Publicada em: 06/06/2017 - 214 visualizações

Sedecon dá dicas para o Dia dos Namorados

Sedecon dá dicas para o Dia dos Namorados (06/06/2017 00:00:00)
  • Sedecon dá dicas para o Dia dos Namorados
 
O Dia dos Namorados é a terceira data mais relevante e destaca-se no calendário do varejista pelo apelo emocional e comercial.  Para evitar problemas com serviços e produtos, o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal, Nilson Ferreira Neto, salienta que o consumidor deve estar atento e, antes de tudo, fazer uma pesquisa de custo-benefício para averiguar o que é melhor para ele.
 
Além disso, verificar no ato da contratação as condições de preço à vista, a prazo, no dinheiro e no cartão, valor com e sem juros, para nao ter problema futuramente. Procurar também não realizar compras por impulso, já que isso pode gerar um problema no orçamento doméstico. Evitar fazer compras com longas prestações no cartão, uma vez que os juros gira em torno de 8,5 a 13 % nestes casos, o que  aumenta ainda mais o valor do produto.
 
Se a mercadoria tiver qualquer tipo de problema, o consumidor pode cancelar a compra, pedir a restituição do dinheiro ou a substituição do produto. Nas compras feitas pela internet, ele tem até sete dias para cancelar, seja no ato da compra ou no recebimento, independente do produto ter problema ou não.
 
Em relação aos serviços, Nilson destaca que “o Código de Defesa do Consumidor atua tanto quanto na proteção nas compras de produto, quanto também na contratação de serviços. Portanto, caso o consumidor contrate qualquer tipo de serviço, como jantar, cinema, entre outros, ele pode ter o dinheiro devolvido, cancelar ou exigir o cumprimento da oferta. Isso independente de ter contratado o serviço pela internet ou telefone. “Uma vez que ele perdeu o serviço por descumprimento da oferta, pode entrar com pedido de reembolso e também solicitar danos morais,  por ter sua expectativa para a data prejudicada”, aponta Nilson.
 
O comerciante também deve enfatizar as condições de troca no ato da compra. A informação deve ser clara e ostensiva, conforme diz o Código do Consumidor. Caso tenha algum tipo de complicação, o cliente deve procurar o Sedecon da Câmara o quanto antes para poder solucionar o impasse.

 
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 
 
 
 
 


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