O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara - além de promover capacitações aos servidores do Legislativo para orientar pessoas superendividadas - divulga legislações que contribuem para a Educação Financeira. Você sabia que todo cidadão tem o direito a conta bancária livre de tarifas? A resolução de número 3.919 de 2010, instituiu os chamados serviços essenciais bancários, totalmente gratuitos, que o consumidor poderá aderir no ato de abertura de conta em banco ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver conta bancária.
De acordo com o coordenador do órgão, Nilson Ferreira Neto, as tarifas bancárias impactam os gastos financeiros do consumidor e os bancos não oferecem livremente o serviço gratuito e sempre impõe uma conta bancária com redução ou isenção de tarifas por tempo determinado.
Confira os serviços que podem ser pedidos sem nenhuma tarifa bancária:
- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento do extrato geral do ano anterior;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
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