Publicada em: 05/06/2017 - 281 visualizações

Educação Financeira: Resolução garante conta bancária livre de tarifas

Educação Financeira: Resolução garante conta bancária livre de tarifas (05/06/2017 00:00:00)
  • Educação Financeira: Resolução garante conta bancária livre de tarifas
 
O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara - além de promover capacitações aos servidores do Legislativo para orientar pessoas superendividadas -  divulga legislações que contribuem para a Educação Financeira. Você sabia que todo cidadão tem o direito a conta bancária livre de tarifas?  A resolução de número 3.919 de 2010, instituiu os chamados serviços essenciais bancários, totalmente gratuitos, que o consumidor poderá aderir no ato de abertura de conta em banco ou mesmo optar pelo serviço, se já tiver conta bancária.
 
De acordo com o  coordenador do órgão, Nilson Ferreira Neto, as tarifas bancárias impactam os gastos financeiros do consumidor e os bancos não oferecem livremente o serviço gratuito e sempre impõe uma conta bancária com redução ou isenção de tarifas por tempo determinado.
 

Confira os serviços que podem ser pedidos sem nenhuma tarifa bancária:
 
- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via do cartão, exceto nos casos de  perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

- Realização de consultas mediante utilização da internet;

- Fornecimento do extrato geral do ano anterior;

- Compensação de cheques;

- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;

- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

 
Informações: 3313- 4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 

 
 


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