No último sábado, 27, foi sancionada pela prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a nova lei do passe livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano. De autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB) o objetivo é estender os direitos deste benefício a um maior número de pessoas.
As deficiências enquadradas no projeto são a física, a auditiva, a visual, a intelectual, a múltipla e o autismo. O vereador também propôs que fossem incluídas a surdez unilateral severa e a visão monocular. As pessoas com transtornos mentais, atestados por laudo psiquiátrico, também farão jus ao passe livre.
Segundo o PL, a utilização do passe livre para pessoas com deficiência será comprovada através de um laudo médico emitido por um especialista da categoria, em formulário próprio fornecido pelo Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH). Este laudo deverá ser emitido através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas conveniadas com o serviço público de saúde e cadastradas no DPCDH ou, ainda, por médicos peritos lotados neste órgão exclusivamente para a finalidade prevista nesta lei.
Os benefícios do passe livre só serão concedidos por meio de comprovação da pessoa com deficiência, ou de representante legal quando for o caso, de renda mensal não superior a três salários mínimos. Nos casos de comprovada necessidade, o passe livre será extensivo a um acompanhante da pessoa com deficiência, devidamente atestada em laudo médico. As pessoas em tratamento preventivo temporário que se encaixam na presente lei, terão direito ao passe livre durante o tratamento, este não podendo ser superior a seis meses.
O mau uso do benefício proposto por esta legislação, sujeita o usuário à suspensão por 30 dias e, em caso de reincidência, por seis meses, na forma descrita em regulamento.
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