Foi aprovado na reunião ordinária desta quarta-feira, dia 22, Projeto de Lei de autoria do vereador Zé Márcio (PV) que altera a Lei Municipal nº 13.445/2016, de sua própria autoria, que proíbe a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos comerciais.
De acordo com a proposta, a nova redação da lei permitirá que bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos congêneres pratiquem promoções como a conversão do valor de entrada em consumação, não ficando esta prática configurada como cobrança de consumação mínima.
A referida lei continuará permitindo que os estabelecimentos comerciais citados façam cobrança de entrada ou ingresso, assim como permanecerá proibindo que os mesmos condicionem a quantidade mínima de consumo a ser realizado pelo freqüentador. A desobediência a esta legislação implica em multa de R$2.000,00 (dois mil reais) ao proprietário do local.
Na reunião desta quinta-feira, o Projeto de Lei voltará a plenário em 3ª discussão, onde poderão ser feitas possíveis adequações em sua redação antes de seguir para sanção do Prefeito Bruno Siqueira.
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