Atos de vandalismo geram significativos prejuízos econômicos para o Poder Público, além da poluição visual afetar a sensação de bem estar em uma cidade. Com o objetivo de melhorar a fiscalização e repreender esse tipo contravenção em Juiz de Fora, o vereador Marlon Siqueira (PMDB) apresentou um Projeto de Lei (PL) que modifica a Política Antipichação no Município de Juiz de Fora, criada pela Lei Municipal n.º 13.321, que trata sobre o combate ao vandalismo na cidade.
A proposta do vereador é estimular multas maiores para a ação vândala, criar um canal de comunicação entre a população e o Poder Público para denúncias e o reforço da proibição federal da comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de idade.
“Sabedores dos altos prejuízos que a Prefeitura e o cidadão tem com atos de vandalismo, estudamos outras formas de coibir esse tipo de ação na cidade. Há uma discussão nacional sobre o tema, e, localmente, já fomos procurados por alguns cidadãos para uma atuação mais incisiva do legislativo nessa questão”, relata Marlon, destacando que o caminho é sempre a cidadania. “Queremos incentivar uma articulação cidadã na defesa da cidade como nossa ‘casa comum’”.
O projeto de lei prevê que o município eleja um canal oficial acessível para denúncias sobre atos de vandalismo. Após apurado o autor da ação, será aplicada uma multa de caráter exemplar dez vezes maior do que o valor atual: dos atuais R$ 500 reais para R$ 5 mil, com a possibilidade de dobrar esse valor em caso de reincidência. O texto reitera, ainda, a proibição de venda para menores de 18 anos de materiais que possam ser utilizadas para a pichação.
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