O vereador Cido Reis (PSB) está organizando um movimento contra a reforma da Previdência a ser realizado no próximo sábado, dia 18, a partir das 10h, em frente ao Banco do Brasil do Calçadão da Rua Halfeld. A intenção do parlamentar é reunir o máximo de pessoas e demonstrar sua insatisfação contra a PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência. Cido alerta que milhares de brasileiros serão prejudicados e cerca de 200 mil juizforanos serão atingidos diretamente.
Em dezembro, o vereador esteve em Brasília e entregou nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um abaixo assinado contendo mais de 20 mil assinaturas. Ele enfatiza que outras assinaturas estão sendo recolhidas e logo serão enviadas ao Congresso Nacional para serem anexadas ao processo.
Confira os pontos mais polêmicos da reforma da Previdência:
1 - Idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos para homens e mulheres;
2 - O prazo mínimo de contribuição será elevado de 15 para 25 anos;
3 - O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 49 anos;
4 - Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentadoria integral aumentará em quase 20 anos;
5 - Para se aposentar integralmente na mínima de 65 anos, o trabalhador terá de ter começado a trabalhar formalmente aos 16 anos;
6 - Já aqueles que ficaram longos períodos sem trabalho formal só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais;
7 - Cada vez que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano;
8 - A regra também valerá para o trabalhador rural, que normalmente tem jornadas mais extenuantes e pesadas do que o trabalhador urbano;
9 - A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que geralmente assumem as tarefas da casa ainda na adolescência e acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho;
10 - Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
Fonte: Assessoria do vereador
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