Publicada em: 04/01/2017 - 313 visualizações

Sedecon orienta sobre aluguel de imóveis para temporadas

Sedecon orienta sobre  aluguel de imóveis para temporadas (04/01/2017 00:00:00)
  • Sedecon orienta sobre aluguel de imóveis para temporadas
 
A contratação de imóveis para passar uma temporada deve ser um momento de relaxamento, sem preocupações. Mas, em muitas ocasiões, famílias e amigos passam por situações de aborrecimentos ao alugarem imóveis para passar suas férias. Para que o processo de aluguel seja realizado de maneira mais preventiva, o Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara de Juiz de Fora dá dicas e orienta sobre os cuidados que se deve ter na hora da contratação deste serviço.

O novo coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira Neto, ressalta que o locatário precisa tomar algumas precauções ao locar um imóvel, já que nesse período do ano o número de fraudes tende a aumentar. Nilson orienta que no ato do contrato entre as duas partes envolvidas, todas as informações discutidas verbalmente também estejam presentes no papel. “É importante ter no contrato as condições que o imóvel se encontra, o preço, prazo de entrada e saída do local, além de uma cláusula de rescisão, caso haja o cancelamento."

Nilson aconselha, ainda, que sempre que possível o cliente não confie apenas em fotos, mas que faça uma vistoria no local que pretende alugar, acompanhado do responsável pela propriedade para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.  Caso a pessoa não possa comparecer ao local, que ela averigue com algum conhecido sobre a propriedade ou contrate o serviço de uma imobiliária da respectiva cidade para confirmar as informações apresentadas.

Sobre o pagamento, o coordenador instrui que não se pague o valor total no acerto do contrato e, sim, uma parte no início e outra quando já estiver hospedado na propriedade. Se as cláusulas não forem seguidas por uma das partes, o lesionado pode procurar um órgão de defesa do consumidor e até mesmo acionar um advogado. 


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 
 


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