A lei 5546 de 1978 assegura aos aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos e que possuam apenas um imóvel, no qual residam, isenção de IPTU. A morte de um dos cônjuges, entretanto, pode resultar na perda do direito. Isso acontece quando a renda familiar, que passa a somar a do cônjuge sobrevivente com a dos demais herdeiros, ultrapassa o valor limite. O vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTC) corrigiu a distorção através de projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira (14) pela Câmara.
O legislador defende a manutenção do benefício para os aposentados, os pensionistas ou companheiros (as), desde que o imóvel seja utilizado para a sua residência própria e não dos demais herdeiros.
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