A Câmara aprovou, em segunda discussão, nesta segunda-feira (12), a Mensagem 4273 que trata do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) em 2017. O dispositivo mantém delimitações das áreas isótimas utilizadas no lançamento do Imposto e o valor de referência da Taxa. A TCRS será corrigida pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2015 e novembro de 2016.
O imposto e a taxa poderão ser pagos a vista com desconto de 8% até 10 de fevereiro, desde que na data do pagamento não existam débitos relacionados ao imóvel. Em caso de débitos, o desconto será de 5%.
Os imóveis residenciais integrantes dos grupos C e D (mais carentes) terão direito às mesmas reduções parciais do IPTU do exercício de 2016. As áreas isótimas de sete locais foram alteradas, conforme estudos da Comissão Técnica de Avaliação.
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