Certidões negativas de propriedade expedidas por todos os cartórios de registro de imóveis no município; ofício da Prefeitura sobre o não lançamento de IPTU em nome do candidato; confirmação pela Cesama da inexistência de ligação de água em seu nome e contrato de locação de imóvel também informado pela companhia de água. A apresentação desses documentos será cobrada dos candidatos a um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida conforme projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira (6) em primeira discussão.
A não propriedade de imóvel residencial na verdade já é exigida. O projeto porém regulamenta Portaria do Ministério das Cidades com a determinação. A ideia é assegurar o direito das famílias que realmente necessitam do benefício.
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