Publicada em: 28/06/2016 - 224 visualizações

Aprovada Mensagem que aprimora transferência de lotação no magistério

Aprovada Mensagem que aprimora transferência de lotação no magistério (28/06/2016 00:00:00)
  • Aprovada Mensagem que aprimora transferência de lotação no magistério
 
A redação da lei que define os critérios de classificação dos servidores efetivos do magistério, participantes do processo de transferência de lotação, foi revisada. A iniciativa, tomada por meio da Mensagem 4254, que torna o texto mais preciso e elimina divergências na interpretação, foi aprovada em primeira discussão nesta segunda-feira, 27.

Aos professores é permitido o acúmulo de dois cargos públicos, podendo serem municipais. A contagem de tempo para transferência de lotação deve ser feita distintamente para cada vínculo, conforme consta com clareza na mudança na legislação. Assim, qualquer possibilidade de divergência interpretativa foi afastada. Isso foi feito com a alteração do artigo 4, parágrafo 3, inciso I, da lei 10785, de 30 de julho de 2004.


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