Publicada em: 05/08/2005 - 615 visualizações

Casas populares para população em áreas de invasão

Casas populares para população em áreas de invasão (05/08/2005 00:00:00)
 

Casas populares para população em áreas de invasão

       
       
       “O município precisa elaborar programas sócio-financeiros voltados para o setor habitacional. Uma política engajada com as necessidades da população carente que não tem condições financeiras para a aquisição da casa própria. É esse o caminho que a administração pública deve seguir, para que milhares de famílias possam ter uma vida digna, através de um dos requisitos básicos da constituição, que é o direito a moradia”. A declaração é do vereador Dr. Waldir (PTB) que tem projeto de lei que cria o programa de construção, doação e auxílio para construção de casas populares a famílias carentes, moradoras de áreas de invasão.
       
       De acordo com a matéria, que ainda tramita nas comissões técnicas da Câmara, o programa engloba desde a doação de material de construção, para famílias que já possuem terrenos regularizados, até a entrega de casas populares prontas. No texto original, o projeto ainda prevê a doação de material para famílias que possuem casas em situação de risco e que necessitem de reformas. O benefício não será válido para moradores de áreas condenadas pela Defesa Civil do Município.
       
       Os interessados em participar do programa devem preencher os seguintes requisitos: possuir renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo; se possuírem filhos com idade entre 07 e 15 anos, que estes estejam matriculados em escola pública e possuam freqüência mínima de 85% nas aulas; não seja proprietário de mais de um imóvel; possua residência fixa no município há, pelo menos, quatro anos da data do requerimento do benefício; passar por avaliação do Serviço Social da Prefeitura, para comprovação dos requisitos estabelecidos; e nunca ter sido beneficiado por programas da mesma natureza.
       
       Os assistentes sociais que estiverem envolvidos na avaliação deverão elaborar um laudo detalhado da condição de cada família, que mesmo não preenchendo todos os requisitos poderão participar. O laudo será submetido à apreciação de uma Comissão a ser instituída pelo Poder Executivo, que determinará se o benefício será ou não concedido à família requerente.
       
       Dr. Waldir alerta que está expressamente proibida a doação, o aluguel e o empréstimo da casa recebida através do programa. “Caso isso aconteça, a Prefeitura poderá requerer o imóvel em favor de outra família necessitada que esteja cadastrada e aguardando o benefício”, explicou.
       
       A família beneficiada fará recadastramento anual junto ao Serviço Social do Município, informando a situação do imóvel. Pelo prazo de 15 anos, não poderá mais participar de programas habitacionais com essa mesma finalidade, inclusive, os filhos dos pais beneficiados. Fica autorizada a inclusão do presente programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005 e no Plano Plurianual para o triênio 2002/2005.
       

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