O funcionamento de todos os estabelecimentos de saúde com alvará sanitário é uma exigência legal. A definição do prazo de vigência do documento é redimensionado em projeto de lei do vereador José Laerte (PSDB). Ao mesmo tempo em que regula procedimentos, a iniciativa proporciona aumento de arrecadação do município e consequentemente melhor planejamento na aplicação de recursos.
O vereador chama atenção para dificuldades enfrentadas pelos estabelecimentos para operar conforme a legislação. O município não dispõe de profissionais suficientes para proceder a fiscalização, produzir relatório e emitir alvará. Muitos funcionam com protocolo emitido pela Vigilância Sanitária.
A situação atual vem criando problemas para os prestadores de serviços. José Laerte esclarece que empresas são impedidas de participar de licitações em outras regiões, Estados e da União. “É comum editais impedirem a participação apenas com o protocolo”, esclareceu.
A ideia é concentrar os pedidos de renovação dos alvarás sanitários no mês de janeiro com o devido pagamento da taxa. O procedimento no início do ano dará ao município melhores condições de aplicação dos recursos. A requisição deve ser feita em até 120 dias antes do término da validade.
A validade do alvará para os diversos profissionais de saúde será por tempo indeterminado e para pessoas jurídicas, incluindo fabricantes, como farmácias de manipulação, quinquenal – a cada cinco anos. O prazo de licenciamento do primeiro alvará para pessoas jurídicas será de um ano. O documento pode ser cassado a qualquer momento, caso o funcionamento estiver em desacordo com a lei.
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