Publicada em: 11/05/2016 - 205 visualizações

Palestra sobre legislação eleitoral mobiliza sociedade

Palestra sobre legislação eleitoral mobiliza sociedade (11/05/2016 00:00:00)
  • Palestra sobre legislação eleitoral mobiliza sociedade
 
Condutas Vedadas ao Agente Público no Ano Eleitoral foi tema de palestra da diretora legislativa da Câmara de Juiz de Fora, Maria Aparecida Fontes Cal, nesta quarta-feira (11). A advogada enfatizou que a legislação é voltada para a lisura dos procedimentos administrativos e preservação da igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito. “O bom senso recomenda que não haja ampliação significativa dos benefícios distribuídos e o respeito à média verificada nos anos anteriores”. E chamou atenção para especificidades, como o não impedimento a nomeações pela lei eleitoral, mas a proibição do aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao fim do mandato pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o público de Juiz de Fora, Goianá, Recreio e Santos Dumont, a diretora legislativa citou exemplos de situações consideradas em desacordo com a Legislação Eleitoral, pela ausência de Lei sem execução orçamentária, no ano anterior ao eleitoral: aumento dos recursos para o transporte de alunos universitários, doação de bem para entidade de bairro e concessão de bolsas de estudos a servidores públicos para graduação e especialização. O uso de serviços, materiais e equipamentos, incluindo os de informática, de órgãos públicos em campanha estão proibidos e geram punições.

Em se tratando de pessoal, servidores ou empregados só poderão trabalhar em campanha se estiverem em férias, licenciados ou fora do horário do expediente normal.

Uma questão polêmica, o vencimento do funcionalismo, foi tratada. A lei veda revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos. O debate em torno do que significa revisão geral é grande e divide opiniões, o que levou Maria Aparecida a recomendar que os órgãos públicos façam consultas ao corpo jurídico. Há setores que entendem que qualquer realinhamento teria que ocorrer até 5 de abril. Outros, que a Constituição assegura a recomposição em decorrência da revisão geral anual. A juíza Maria Lúcia, que fez palestra em seguida, esclareceu que respondendo a consultas, o TSE declara ser permitida a recomposição salarial, mesmo após 5 de abril, mas não aumento real.

Sobre prazos estabelecidos para cada ação, a diretoria Legislativa informou que a filiação partidária foi encerrada em 2 de abril, as convenções partidárias acontecem no período de 20 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas pode ser feito até dia 15 do mesmo mês, a campanha começa no dia 16 e o início da propaganda no rádio e TV, em 26 do de agosto. O primeiro turno está confirmado para 2 de outubro e o segundo, para o dia 30 do mesmo mês.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 


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