Condutas Vedadas ao Agente Público no Ano Eleitoral foi tema de palestra da diretora legislativa da Câmara de Juiz de Fora, Maria Aparecida Fontes Cal, nesta quarta-feira (11). A advogada enfatizou que a legislação é voltada para a lisura dos procedimentos administrativos e preservação da igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito. “O bom senso recomenda que não haja ampliação significativa dos benefícios distribuídos e o respeito à média verificada nos anos anteriores”. E chamou atenção para especificidades, como o não impedimento a nomeações pela lei eleitoral, mas a proibição do aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao fim do mandato pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o público de Juiz de Fora, Goianá, Recreio e Santos Dumont, a diretora legislativa citou exemplos de situações consideradas em desacordo com a Legislação Eleitoral, pela ausência de Lei sem execução orçamentária, no ano anterior ao eleitoral: aumento dos recursos para o transporte de alunos universitários, doação de bem para entidade de bairro e concessão de bolsas de estudos a servidores públicos para graduação e especialização. O uso de serviços, materiais e equipamentos, incluindo os de informática, de órgãos públicos em campanha estão proibidos e geram punições.
Em se tratando de pessoal, servidores ou empregados só poderão trabalhar em campanha se estiverem em férias, licenciados ou fora do horário do expediente normal.
Uma questão polêmica, o vencimento do funcionalismo, foi tratada. A lei veda revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos. O debate em torno do que significa revisão geral é grande e divide opiniões, o que levou Maria Aparecida a recomendar que os órgãos públicos façam consultas ao corpo jurídico. Há setores que entendem que qualquer realinhamento teria que ocorrer até 5 de abril. Outros, que a Constituição assegura a recomposição em decorrência da revisão geral anual. A juíza Maria Lúcia, que fez palestra em seguida, esclareceu que respondendo a consultas, o TSE declara ser permitida a recomposição salarial, mesmo após 5 de abril, mas não aumento real.
Sobre prazos estabelecidos para cada ação, a diretoria Legislativa informou que a filiação partidária foi encerrada em 2 de abril, as convenções partidárias acontecem no período de 20 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas pode ser feito até dia 15 do mesmo mês, a campanha começa no dia 16 e o início da propaganda no rádio e TV, em 26 do de agosto. O primeiro turno está confirmado para 2 de outubro e o segundo, para o dia 30 do mesmo mês.
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