O projeto de lei que permite manifestações artísticas e culturais nas vias, cruzamentos, parques e praças públicas foi aprovado na quarta-feira (23), em segunda discussão. O vereador Wanderson Castelar (PT), autor da proposta, busca o estímulo à prática cultural nos espaços por onde transita a população, reforçando a ligação com os artistas.
O direito é ratificado e seu exercício disciplinado no que se refere ao ato de ir e vir e regras de boa convivência social. Isso é demonstrado com a permissão de permanência no local só durante a apresentação, que se dará até as 22 horas, e dentro dos níveis máximos de ruídos estabelecidos no Código de Posturas.
Os expectadores terão a gratuidade assegurada. Não há, entretanto, impedimento a doações espontâneas e coletas mediante passagem de chapéu, assim como a comercialização de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais de autoria do artista.
Castelar se preocupou também em evitar transtornos como o impedimento a fluência do trânsito e circulação de pedestres. Da mesma forma, em preservar a integridade de áreas verdes, bens particulares e os de uso comum.
A matéria foi aprimorada por emendas do próprio autor com pequenas correções na redação e tratamento de questões pontuais. A liberação do uso de espaço público tombado dependerá de autorização da Funalfa. O uso de estrutura metálica como palco também dependerá de permissão do órgão público competente.
A proposta abrange teatro, dança individual ou de grupo, capoeira, mímica, artes plásticas, malabarismo ou outra atividade circense, música, folclore, literatura, poesia declamada e exposição de obras, entre outras.
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