A proibição da consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas está prevista em projeto de lei do vereador Zé Márcio (PV). Os estabelecimentos comerciais devem repassar a informação aos consumidores em local visível. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil.
Zé Márcio quer coibir a prática no comércio sob argumento de que seleciona clientes pelo poder aquisitivo e os obriga a fazer a complementação caso o consumo não atinja o patamar mínimo estabelecido.
Os juiz-foranos têm o hábito de frequentar bares e restaurantes para assistir eventos atrativos, principalmente esportivos. Se a proposta já estivesse em vigência em 2014, quando da realização da Copa do Mundo, o consumidor teria sido protegido. Na oportunidade, o público ocupou os estabelecimentos e alguns instituíram a consumação mínima para quem permaneceu para assistir aos jogos.
O projeto, entretanto, admite a cobrança de entrada, desde que não condicionada a gasto.
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