A Câmara aprovou medida que amplia a segurança das pessoas que participarem de grandes eventos onde é permitido o consumo de álcool. A Mensagem 4149 define proibição de entrega, distribuição, consumo e comercialização de bebidas em recipientes de vidro.
A determinação é válida para áreas públicas e entorno onde são realizados eventos populares, folclóricos, culturais, recreativos e comemorativos. Da mesma forma, para eventos em áreas privadas que dependem de licenciamento do Executivo. A abrangência da proposta é demonstrada quando estende a proibição aos estabelecimentos no entorno dos eventos, na concentração, no percurso e dispersão. O entorno é definido como área de 30 metros de influência.
A exceção limita-se a supermercados, bares e restaurantes. A Mensagem deixa claro, entretanto, que mesmo esses estabelecimentos devem implementar ações para o cumprimento da proposta.
Os infratores estarão sujeitos a multas definidas pelo Código de Posturas e decreto regulamentador, a apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão temporária da licença de funcionamento, cassação da licença e até interdição.
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