Publicada em: 11/12/2015 - 230 visualizações

Incentivos fiscais para atração e manutenção de empresas

Incentivos fiscais para atração e manutenção de empresas (11/12/2015 00:00:00)
  • Incentivos fiscais para atração e manutenção de empresas
 
As Mensagens com incentivos fiscais para atrair empresas para a cidade e manter as que já se encontram instaladas foram totalmente aprovadas na reunião plenária desta quinta-feira, 10. A M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos será enquadrada em um regime diferenciado que atrela o incentivo a sua produtividade – Mensagem 4219.
Empresas de outros setores terão redução de ISSQN. É o caso das vinculadas a transportes por via férrea e/ou aérea (Mensagem 4212), Call Centers (4209), empreendimentos industriais que se instalarem nas Áreas de Especial Interesse Econômico (AEIE - 4210), serviços de informática (4213) e setor gráfico (4211). Neste caso, a redução da alíquota está condicionada a manutenção dos postos de trabalho. Todas passaram pela primeira, segunda e terceira votações.
 
O vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT) alertou que a guerra fiscal beneficia principalmente as empresas e defendeu legislação única em nível nacional sobre pagamento de impostos. Conforme seu relato, há empresas que pressionam as Prefeituras para que a isenção seja mantida mesmo ao final do período estabelecido. Depois de questionar os resultados dessa política, o vereador adiantou que se posicionaria contra as Mensagens.
 
M. Dias Branco tem incentivos para instalar unidade em JF
 
A concessão de incentivos de natureza financeira para a implantação e operação da nova unidade industrial da M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos foi proposta na Mensagem 4219. A solicitação de enquadramento à lei municipal 13.207, de outubro de 2015, foi solicitada pela empresa voltada para a fabricação de massas, biscoitos, farinha de trigo e subprodutos. O volume de investimentos projetados totaliza R$ 416 milhões 592 mil. Esse valor vai gerar impacto na produção local de aproximadamente R$ 1,1 bilhão e 100 milhões.
 
São previstos incentivos relativos a 50% das transferências de ICMS quota-parte efetivamente realizada pelo Estado para o município, em razão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) gerado pelas atividades econômicas desenvolvidas.
 
O município considera o reembolso financeiro de investimentos estritamente necessário à implantação do empreendimento. É o caso da aquisição do terreno que receberá a unidade produtiva, a realização de serviços de terraplenagem, a execução de obras em via pública e os serviços de natureza pública de infraestrutura que garantem o acesso e o fornecimento de utilidades industriais à produção.
 
A empresa deve, no período de vigência dos incentivos, gerar anualmente o Valor Adicionado Fiscal (VAF) superior a 40% da geração prevista no projeto apresentado e aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, corrigido pelo IPCA. No ano em que esse patamar não for alcançado, não terá direito às transferências mensais de recursos financeiros.
 
 
Informações 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 


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