Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR) - reivindicaram e a Prefeitura concedeu benefícios fiscais incidentes sobre os imóveis. Alguns eram contemplados com a remissão de impostos e outros não. A Mensagem 4215, elaborada para assegurar tratamento igualitário, foi aprovada nesta segunda-feira (07/12) em primeira discussão.
A Subsecretaria de Receita da Secretaria da Fazenda constatou que a concessão ocorre devido a localização do imóvel. A Administração Municipal ainda apurou que é proporcionada enquanto os imóveis pertencem ao agente gestor do programa, a Caixa Econômica Federal – CEF.
A Mensagem acaba com discrepâncias entre contribuintes da mesma faixa de renda e imóveis de mesmo padrão. Famílias com renda de até três salários mínimos serão isentas do IPTU enquanto durar o financiamento ou até a quitação antecipada da dívida. A transferência do imóvel cessará o benefício.
A isenção do ITBI está prevista para operações de transmissão onerosa ou dos direitos reais da propriedade quando o adquirente for o FAR e quando ocorrer a transmissão do Fundo para o beneficiário.
Em relação ao ISSQN a isenção incidirá sobre os serviços de engenharia e construção civil durante o período de execução das obras seja pela empresa responsável ou a subempreitada.
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