As unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação terão que divulgar o cardápio da merenda escolar com, no mínimo, dois dias de antecedência. Projeto de lei do vereador André Mariano (PMDB) foi aprovado nesta segunda-feira (07/12) em segunda discussão. O comunicado se dará por cartazes afixados em locais de fácil acesso. Neles deve constar ainda o nome da nutricionista responsável pela elaboração. A alimentação é fornecida pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento.
Procedimento semelhante já é adotado em municípios como Ipatinga, Minas Gerais. Em Juiz de Fora a medida é seguida pelo restaurante universitário da UFJF. Os principais beneficiados são alunos que não podem ingerir alimento anunciado devido a problemas de saúde. Aos pais ou responsáveis é criada a alternativa de preparar lanche para suprir as necessidades da criança.
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