Publicada em: 20/11/2015 - 447 visualizações

Prefeito sanciona Lei de Rodrigo Mattos que cria o Dia Municipal de Defesa do Rio Paraibuna

Prefeito sanciona Lei de Rodrigo Mattos que cria o Dia Municipal de Defesa do Rio Paraibuna (20/11/2015 00:00:00)
  • Prefeito sanciona Lei de Rodrigo Mattos que cria o Dia Municipal de Defesa do Rio Paraibuna
 
O Diário Oficial do Município publicou nesta sexta-feira, 20, sanção da Lei nº 13.240, de autoria do presidente da Câmara, vereador Rodrigo Mattos (PSDB), que cria o Dia Municipal de Defesa do Rio Paraibuna. A data escolhida foi 24 de novembro quando já é comemorado nacionalmente o Dia do Rio. A intenção, segundo Mattos, é incentivar ações de preservação e proteção do rio Paraibuna e incluir a data no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.
 
Devido ao pouco tempo para organizar ainda para este ano toda a programação em comemoração ao Dia Municipal de Defesa do Rio Paraibuna -  já que a Lei foi sancionada nesta sexta e dia 24 já é na próxima terça-feira – Rodrigo informa que colocará a Lei proposta por ele em prática somente em 2016. “Nossa idéia é mobilizar as escolas municipais e particulares para discutir o tema durante toda a semana com os seus alunos. Queremos promover também palestras sobre a importância do rio em empresas e órgãos públicos, além de outras ações em parceria com órgãos como Cesama, Secretaria de Meio Ambiente, etc. Mas toda esta programação leva tempo para ser organizada e, para este ano, fica difícil organizar porque a Lei foi sancionada hoje”, explica.

O objetivo destes eventos propostas pela Lei é promover uma reflexão sobre a atual situação do Rio, seus padrões de poluição, assoriamento, descarte irregular de lixo nas suas margens, de forma a possibilitar a difusão de uma idéia de um Rio Paraibuna sadio e de importância vital para Juiz de Fora.

“A saúde do Rio Paraibuna está em nossas mãos. O rio pede ajuda. Muito da falta de consciência da sociedade vem da ausência de informação e orientação do Governo, bem como de políticas públicas que estimulem e subsidiem atitudes sustentáveis. E a educação ambiental é o caminho. O rio é de domínio comum e, portanto, da coletividade. Quem percorre as suas cabeceiras não imagina as transformações que ele sofre com a forte poluição e volume de lixo lançado nas suas águas. São isopor, móveis velhos, embalagens, eletrodomésticos, brinquedos velhos, sofás, móveis, garrafas pets, todo tipo de lixo jogado de forma inconsciente. Esta realidade precisa mudar. Por isso apresentamos este Projeto de Lei”, explica Mattos.


Rio Paraibuna


O Rio Paraibuna banha os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Pequeno e tímido nas nascentes, ele vai ganhando força e volume à medida em que ruma ao vale do Paraibuna e é enriquecido pelas águas de dezenas de afluentes. Nasce no município de Antônio Carlos, Minas Gerais, na Serra da Mantiqueira, a 1.200 metros de altitude, numa extensão de 170 km.

É considerado rio de porte médio e Juiz de fora é a maior cidade que banha. Recebe como principais afluentes o Rio do Peixe, o Rio Cágado e o Rio Preto antes de desaguar no Rio Paraíba do Sul, em Três Rios, no Rio de Janeiro. Seu nome é provavelmente oriundo da junção das palavras indígenas "pará y buna", que da língua tupi, significa "grande rio de águas escuras".

O acentuado desnível concentrando em numerosos saltos e corredeiras é que determina o Paraibuna como um privilegiado curso fluvial, característica decisiva para a geração de eletricidade,  além de água para abastecer as  cidades e demais atividades agropastoris da região.

O rio Paraibuna está ligado ao pioneirismo da utilização dos rios brasileiros para a geração de energia. Foi no Paraibuna que o empresário Bernardo Mascarenhas idealizou e implantou a primeira Usina Hidrelétrica Brasileira e da América do Sul, a Usina de marmelos, em 1889, gerando energia para movimentar sua indústria têxtil e iluminação pública de Juiz de Fora. Nos anos seguintes, estudos mostraram que seria possível implantar outras usinas hidrelétricas, aproveitando as águas do Paraibuna e do Rio do Peixe.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade