Mais uma iniciativa de combate aos abusos de som automotivo tramita na Câmara Municipal. Trata-se de projeto de lei do vereador José Laerte (PSDB) que proíbe o funcionamento dos equipamentos nas vias, praças, demais áreas públicas e em espaços privados de livre acesso. A medida é válida, estejam os veículos parados ou em deslocamento. A intenção é disciplinar a matéria por meio de uma legislação que ofereça meios de coibir abusos. A regulamentação caberá ao Executivo.
O assunto é tratado em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contram. Na prática, entretanto, os policiais não atuam com decibelímetro no patrulhamento de rotina. Quando promovem verificação por denúncia, a sua aproximação por vezes é identificada e os infratores abaixam o volume impedindo a aplicação da lei. José Laerte observa que o mesmo se dá com os fiscais de postura do município.
“A situação de impotência dos órgãos públicos gera reclamações de perturbação do sossego por residentes próximo a bares, restaurantes e postos de combustíveis, com lojas de conveniências. A nós cabe procurar alternativas legais,” disse.
O cerco começa a partir dos estabelecimentos comerciais. As lojas terão que realizar e manter cadastro individual de todas os sons automotivos instalados.
Haverá registro com: nome do proprietário do veículo ou do reboque, placa, data de instalação do equipamento, capacidade em decibéis conforme especificado pelo fabricante, descrição da finalidade e termo de conhecimento das vedações impostas pela lei. Os dados serão enviados mensalmente a Prefeitura, o que facilitará a identificação do infrator. O descumprimento da lei acarretará a apreensão imediata do equipamento. Se estiver instalado ou sendo rebocado, o veículo terá o mesmo destino.
Qualquer cidadão poderá fazer a denúncia. Sua identidade será mantida em sigilo. Uma vez comprovada a ilegalidade, será determinada a suspensão imediata do som. Em caso de o equipamento estar sendo conduzido, será aberto processo administrativo para aplicação das penalidades. A multa prevista é de R$ 2 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
Restrições se limitam aos abusos
A proposta também é clara quanto aos casos não passíveis de penalidade. Desde que respeitados limites estabelecidos em legislação podem circular veículos com emissão sonora exclusiva para o interior, em eventos do calendário oficial ou autorizados pelo município e em manifestações religiosas, sindicais ou políticas. Da mesma forma, veículos prestadores de serviços em publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação com permissão para a atividade.
O município poderá licenciar espaços para a realização dos campeonatos de som automotivo. José Laerte esclarece que será necessário isolamento acústico.
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