A reserva de vagas para deficiente com comprometimento de mobilidade nos estacionamentos abertos à comunidade em vias públicas é assegurado em projeto de lei do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT). O benefício é válido para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Em função do público a ser beneficiado, serão reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres. A regulamentação caberá ao Executivo.
Fiorilo informa sobre a distinção conforme lei federal 13.146, de julho de 2015. Pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Já a com mobilidade reduzida, possui dificuldade de movimentação permanente ou temporária. Nesta classificação estão idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com criança de colo.
O local será sinalizado. Terá o símbolo internacional de acessibilidade no piso e na placa. Ao espaço normal de circulação entre os veículos será adicionado 1,20 metro. Dois por cento do total de vagas serão destinadas a pessoas com deficiência e comprometimento da mobilidade. Destas pelo menos uma será sinalizada. Cinco por centro das vagas serão destinadas a cidadãos com mobilidade reduzida.
Os infratores estarão sujeitos a advertência e receberão comunicado para se adequar a lei em 30 dias. Caso não sigam a recomendação serão multados. O valor diário será de R$ 300. A persistência impedirá a renovação do alvará ou licença de funcionamento até a regularização.
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