Foram necessários muitos debates e adaptações ao texto para a aprovação do projeto de lei de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e à vida em espaço público. A regulamentação caberá ao Executivo.
O legislador deixou claro não ter intenção de prejudicar comemorações, como Natal, Ano Novo e vitórias de times de futebol. Por outro lado, considerou necessário normatizar a prática de forma a evitar sérios acidentes com mutilações e até mortes.
A proibição não é válida para manifestações, reuniões e eventos culturais, desde que sejam respeitadas regras. A queima e a soltura não podem se dar nas portas, janelas e terraços de edifícios na direção de vias públicas e nas próprias vias públicas, com concentração de pessoas. Da mesma forma em áreas de proteção ambiental, a menos de 200 metros de hospitais, asilos, casas de repouso, parques, praças, escolas e postos de gasolina e em locais onde possa expor animais a sofrimento devido a poluição sonora.
Fiorilo começa por definir artefatos que podem produzir danos. Nessa classificação estão os da classe C - foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba -, e os da classe D - denominados post-à-féu, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras. A queima e a soltura vão depender de autorização prévia da autoridade competente. Os da classe D só serão liberados para pessoa jurídica e empresa especializada.
Os infratores estarão sujeitos a autuação, com ou sem apreensão do material e aplicação de multa de R$ 1 mil e multa de R$ 3 mil em caso de reincidência. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa