Novas normas gerais urbanísticas para a instalação e operação de estruturas de telefonia celular em Juiz de Fora foram aprovadas pela Câmara. A Mensagem 4176, que reflete esforços para a melhoria dos sinais e unificação de procedimentos administrativos, foi elaborada pela Comissão Especial de Telefonia do Legislativo em conjunto com secretários municipais e representantes das operadoras. A matéria foi aprimorada por várias emendas substitutivas do vereador Zé Márcio (PV) que a adaptou a legislação federal para preservação da saúde e da segurança. As regras valem para as novas liberações
Os vereadores Vagner de Oliveira (PR), Chico Evangelista (PROS), Oliveira Tresse (PSC) e Julio Gasparette (PMDB), integrantes da comissão, argumentam que as empresas ganharam com a desburocratização para licença de operação das antenas de celular e cobrança de taxas equiparadas a de outros municípios. Os maiores beneficiados, entretanto, serão os juiz-foranos com um serviço de melhor qualidade. Os legisladores cobraram das operadoras investimentos para melhorias dos sinais, transmissão de voz e dados.
A Comissão Especial se preocupou a todo momento em resguardar os direitos e bem-estar da população, assim como o patrimônio público. Com isso, entraram em pauta localização das antenas, que pode se dar numa área privada, desde que autorizada pelo proprietário. A instalação dos equipamentos de transmissão e antenas no topo e fachadas dos prédios é possível, desde que garantida segurança para as pessoas que estejam no interior. Além disso, foram definidas metragens para que a paisagem urbana seja protegida.
Novos valores foram estipulados para a Taxa de Operação de Estações de Telecomunicações, a ser renovada a cada 4 anos. O valor será de R$ 9,4 mil para cada antena. Até agora, cada operadora arcava com esse valor ao ano. O recolhimento será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O prazo para análise do pedido de outorga de alvará de construção foi reduzido. Será de 30 dias contados da data de apresentação de requerimento. Uma vez finalizados os serviços de construção das infraestruturas de suporte, o prazo para análise e emissão do Certificado de Conclusão de Obra será o mesmo.
As penalidades a serem aplicadas após a vigência da proposta são representativas. Elas estão previstas em caso de débitos relativos a quaisquer procedimentos de operação, incluindo instalação e funcionamento. Será cobrado R$ 37,6 mil para débito referente a quatro exercícios financeiros ou anterior; R$ 28,2 mil referentes a três exercícios financeiros; R$ 18,8 mil relativos a dois exercícios financeiros ou anterior e R$ 9,4 mil para débito de um exercício financeiro.
Até em relação à fiscalização houve mudanças. A competência para análise e prática dos atos administrativos das operadoras será da Secretaria de Atividades Urbanas quando se tratar de estruturas de suporte e da Secretaria do Meio Ambiente se relacionada a áreas de preservação.
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