O Assessor Técnico do Sedecon, Carlos Alberto Gasparete, informa que, mesmo os bancos funcionando de forma precária, não tira a obrigação de se manter o pagamento de contas nas datas previstas. Confira algumas dicas:
1 - A greve não impede o consumidor de pagar boletas bancarias, faturas, ou outra qualquer forma de cobrança. Se não pagar, terá que arcar com juros, multas, encargos e inclusive poderá ter seu nome inscrito no SPC/Serasa o consumidor deverá buscar junto a empresa credora formas e locais para que o pagamento seja feito.
2- Como forma de solução para o pagamento de uma obrigação, temos a internet, entrando em contato com a empresa para garantir o seu pagamento, que pode ser as casas lotéricas, caixas eletrônicos, casas que funcionam como "Pague Mais", que são alternativas para efetuar o seu pagamento em dia.
3- Caso nada disso funcione, entre em contato com a empresa para negociar o pagamento, peça e anote o número do protocolo de atendimento, para garantir e comprovar a sua boa-fé, na procura para quitar suas obrigações. Assim não poderá a empresa cobrar multas, juros sobre a fatura.
4- Os bancos públicos e privados, também podem ser penalizados e responsabilizados por possíveis prejuízos causados aos consumidores em função da greve, devendo criar mecanismos para atender seus clientes.
5- Caso você não consiga resolver esses problemas, venha ao Sedecon que faremos de tudo para auxiliar na busca do cumprimento da sua obrigação.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa