Publicada em: 07/10/2015 - 171 visualizações
GREVE DOS BANCOS NÃO TIRA A RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR DE PAGAR CONTAS
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Mesmo os bancos funcionando de forma precária, não tira a obrigação de se manter o pagamento de contas nas datas aprazadas. Você cidadão, tem que buscar junto aos credores, alternativas para cumprir sua obrigações.
1 - A greve não...
Mesmo os bancos funcionando de forma precária, não tira a obrigação de se manter o pagamento de contas nas datas aprazadas. Você cidadão, tem que buscar junto aos credores, alternativas para cumprir sua obrigações.
1 - A greve não impede o consumidor de pagar boletas bancarias, faturas, ou outra qualquer forma de cobrança. Se não pagar, terá que arcar com juros, multas, encargos e inclusive poderá ter seu nome inscrito no SPC/SERASA, o consumidor deverá buscar junto a empresa credora formas e locais para que o pagamento seja feito.
2- Como forma de solução para o pagamento de uma obrigação, temos a INTERNET, entrando em contato com a empresa para garantir o seu pagamento, que pode ser as casas lotéricas, caixas eletrônicos, casas que funcionam como "PAGUE MAIS", que são alternativas para efetuar o seu pagamento em dia.
3- Caso nada disso funcione, entre em contato com a empresa para negociar o pagamento, peça e anote o número do protocolo de atendimento, para garantir e comprovar a sua boa-fé, na procura para quitar suas obrigações. Assim não poderá a empresa cobrar multas, juros sobre a fatura.
4- Os bancos públicos e privados, também podem ser penalizados e responsabilizados por possíveis prejuízos causados aos consumidores em função da greve, devendo criar mecanismos para atender seus clientes.
5- Caso você não consiga resolver esses problemas, venha ao SEDECON que faremos de tudo para auxiliar na busca do cumprimento da sua obrigação.
SEDECON - Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG, Rua Halfeld , 995, centro, Juiz de Fora.