Manifestações artísticas e culturais nas vias, cruzamentos, parques e praças públicas podem passar a ser permitidas em Juiz de Fora. Projeto de lei do vereador Wanderson Castelar (PT) ratifica o direito e configura a ele um caráter disciplinar de forma a que possa ser exercido, respeitando o direito de ir e vir e regras de boa convivência social. A apresentação deve ser concluída até as 22 horas e se dar dentro dos níveis máximas de ruído estabelecidos no Código de Posturas. A regulamentação caberá ao Executivo.
A proposta abrange teatro, dança individual ou de grupo, capoeira, mímica, artes plásticas, malabarismo ou outra atividade circense, música, folclore, literatura, poesia declamada e exposição de obras, entre outras. A ideia é estimular a prática cultural nos espaços por onde transita a população, reforçando a ligação com os artistas.
A permanência no local será transitória. Se dará só durante o período da apresentação. E os expectadores terão a gratuidade assegurada. Doações espontâneas e coletas mediante passagem de chapéu, entretanto, serão possíveis. A comercialização de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais de autoria do artista será permitida.
A apresentação não poderá impedir a livre fluência do trânsito. Além disso, a integridade de áreas verdes, bens particulares e os de uso comum devem ser preservadas, assim como a circulação de pedestres.
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