A obrigatoriedade da construção de sistema de captação de água dos telhados e coberturas em edificações a serem construídas foi aprovada em segunda discussão nesta quarta-feira (26) com alterações nas metragens estabelecidas pelo autor da matéria, vereador Zé Márcio (PV). Emenda substitutiva prevê a execução em áreas iguais ou superiores a 120 metros quadrados e o volume mínimo do reservatório de 250 litros. A proposta original estabelecia telhados com área igual ou superior a 100 metros quadrados e caixa de 500 litros. A alteração reduz custos.
A reutilização da água das chuvas pode substituir até 50% do total proveniente dos sistemas públicos de abastecimento. O produto poderá ser usado para lavagem de terraços, roupas, calçadas, pátios, carros, assim como irrigação de hortas e jardins. .
A adesão ao projeto resultará ainda em incentivos construtivos. A área ocupada pelo reservatório não será computada para efeito de taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento, o que implicará em redução do IPTU.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa da Câmara