No momento em que autoridades de Juiz de Fora e entidades se reúnem para debater a busca de soluções conjuntas para o desaparecimento de crianças e jovens, é importante lembrar que já está em vigor no município a lei que obriga a Câmara Municipal e a Prefeitura de Juiz de Fora a divulgarem em seus sites a frase “Ao perceber o desaparecimento de uma criança ou adolescente, não espere 24 horas para o comunicado à polícia. Faça imediatamente!”. A lei é de autoria do vereador Antônio Aguiar (PMDB) e foi publicada no Atos do Governo do município em março deste ano.
Antônio Aguiar que, além de vereador é pediatra, e tem na criança uma de suas principais preocupações na atual legislatura, lembra que o objetivo da ação é dar agilidade ao processo, incentivando a denúncia de maneira mais rápida. A divulgação da frase deve ser feita de modo contínuo em forma de vinheta ou outro chamado. A medida se aplica como forma de divulgação da Lei Federal nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, conhecida como “Lei de Busca Imediata”.
“Quando a pessoa aciona a polícia imediatamente, o policial alimenta um sistema de informação, que é o site de desaparecidos, e a informação passa a ser difundida para mais pessoas. Isso ajuda a alertar os órgãos de fiscalização de maneira mais ágil. Esta atitude pode fazer com que não haja tempo de a criança ou adolescente ser levado para lugares distantes ou atravesse as fronteiras, seja do estado ou do país, dificultando, assim, a sua localização.” O vereador diz que, com sua iniciativa, quer divulgar, a ‘Lei de Busca Imediata’. “Alguns estudos revelam, ainda, que, a cada 15 minutos, uma pessoa desaparece no Brasil. Nossa intenção é contribuir para que os índices de desaparecidos diminuam.”
Antônio Aguiar está aberto a participar de campanhas no município que busquem união para resolver a questão dos desaparecimentos, assim como integrar ações que trabalhem na prevenção para evitar o problema, principalmente entre adolescentes.
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