Projeto de Lei complementar do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) torna viável pagamento de multa por violação das restrições impostas pelo Código de Posturas (lei 11.197/06) para casos de embargo de obra ou construção. A matéria já foi aprovada em plenário e, para vigorar, só depende de sanção do Executivo.
Uma parcela significativa da população de baixa renda enfrenta, com frequência, algum problema de postura municipal ao construir imóvel para moradia. O embargo ou interdição de obra, com aplicação de multa (leve, média, grave, gravíssima), pode resultar em um montante de até dez vezes o valor máximo, que chega a R$ 37.139,00. “Para quem está construindo o valor é simplesmente um disparate”, disse.
O projeto de Fiorilo gera maior equilíbrio na aplicação das multas. Estabelece dois critérios para as violações de embargo ou interdição de obra. Sobre a primeira violação, incidirá multa em dobro da autuação imposta por obra sem licença. Se verificado risco, a obra pode ser interditada.
Uma vez constatada a segunda violação, a multa será de quatro vezes o valor da penalidade aplicada devido a autuação por construção sem licença. A obra será interditada e lacrada. O pagamento da multa não isenta o infrator de outras penalidades estabelecidas em legislação.
“A lei atual tira do infrator a possibilidade de atender a exigência da fiscalização municipal, contribui para que não dê continuidade à obra e o torna inadimplente, com débito lançado na dívida ativa. O que propomos é a aplicação da penalidade de acordo com o tamanho da obra”, esclareceu. Fiorilo ainda enfatizou que o projeto cria oportunidade para a população de baixa renda solucionar problemas de construção, ainda que tenha que pagar multa, sem inviabilizar a continuidade da obra.
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