Publicada em: 14/07/2015 - 160 visualizações

Emendas facilitam quitação de débitos de natureza tributária e não tributária

Emendas facilitam quitação de débitos de natureza tributária e não tributária (14/07/2015 00:00:00)
  • Emendas facilitam quitação de débitos de natureza tributária e não tributária
 
A Mensagem 4171 que estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária foi aprovada nesta segunda-feira (13), em segunda e terceira votações, com emendas do presidente da Câmara Rodrigo Mattos (PSDB) e do líder do Governo Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTC), que aprimoraram o texto. A proposta beneficia principalmente o pequeno devedor por oferecer oportunidade para quitação dos débitos e dar a ele tranquilidade diante do fisco municipal. Vários vereadores fizeram gestões ao Executivo solicitando o encaminhamento do projeto. O benefício poderá ser requerido entre 1º de setembro e 30 de outubro.

O pagamento pode ser a vista com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora; em até 12 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de setembro, e em até 10 parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de outubro. Também está previsto desconto de 100% nos juros de parcelamento, nos casos de Contrato de Parcelamento de débito (CPD), com pagamentos regulares.

Serão contemplados débitos ajuizados ou a ajuizar, eventuais saldos de parcelamentos ou reparcelamentos em andamento e descumpridos. Para fazer justiça aos contribuintes que parcelaram seus débitos, dentro da legislação em vigor, antes mesmo de serem inscritos em dívida ativa, Rodrigo Mattos fez acréscimo a esse item, prevendo a abrangência também “para débitos originados ou não de dívida ativa e independente de nela estarem inscritos”.

A contribuição de Pardal se deu em relação a correção monetária sobre os débitos. Ele propôs que as parcelas que vencerem a partir de janeiro de 2016 sejam atualizadas em 9,15%. Assim, o contribuinte saberá o índice exato a ser aplicado. O texto original fala em correção de acordo com o IPCA, que poderá ser um percentual superior.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 27,05. O atendimento será realizado por Posto de Atendimento a ser criado. Os procedimentos serão administrados pela Secretaria de Fazenda.


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