Gás incapacitante, armamento com projétil de borracha, pistola de condutividade elétrica, tonfa ou bastão. Esses instrumentos, caracterizados como não letais, poderão ser usados pela Guarda Municipal de Juiz de Fora. A Mensagem 4173 aprovada nesta quarta-feira (08/07), em primeira discussão, prevê a permissão. A proposta contribui para proteger o patrimônio Municipal e, ao mesmo tempo, melhorar as condições de trabalho da corporação. O tema foi tratado anteriormente em projetos de lei de Noraldino Junior (PSC), enquanto vereador, e José Mansueto Fiorilo (PDT).
A matéria retorna em segunda e terceira votações na reunião plenária desta quinta-feira (09/07). Uma vez aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, entrará em vigor dentro de 60 dias.
O uso dos equipamentos será permitido no exercício da função, porém condicionado a capacitação técnica, para garantia de eficiência. A capacitação se dará segundo regulamentação. Os artefatos só poderão ser acionados para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente e em caso de outros meios se revelarem ineficazes para produzir resultado esperado.
O vereador José Emanuel (PSC) informou que os deputados estaduais eleitos pela cidade preparam emenda destinada a aquisição dos equipamentos. O secretário de estado de Segurança, deputado Bernardo Santana, também está dispostos a colaborar.
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