Mais quatro leis propostas pelos vereadores Nilton Militão (PTC), José Emanuel (PSC), Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico – PDT) e Julio Gasparette (PMDB) foram sancionadas pelo Executivo nesta quinta-feira, 25, e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A primeira dispõe sobre premiação às empresas que adotarem medidas que contribuam para a melhoria da mobilidade urbana em Juiz de Fora, de autoria de Nilton Militão. Estes estabelecimentos receberão uma premiação denominada Selo Empresa Amiga do Trânsito. A premiação será concedida de dois em dois anos, nas comemorações da Semana Nacional do Trânsito, em setembro
Serão considerados como melhorias na mobilidade aqueles projetos e ações que impliquem na redução do número de veículos em circulação na cidade, incentivem o uso de veículos não motorizados, bem como do transporte público coletivo urbano, dentre outras.
Considera-se como alguns projetos e ações de melhoria na mobilidade urbana as seguintes medidas: contratar, preferencialmente, empregados que residam no bairro onde estão sediadas ou em bairros adjacentes; incentivar a compra de bicicletas e instalar bicicletário em suas sedes; incentivar, quando necessário, o uso do transporte coletivo urbano em detrimento do transporte motorizado particular; incentivar a prática da “carona solidária” entre os seus funcionários.
A segunda legislação sancionada, de José Emanuel, institui, no Calendário Oficial do Município, o mês da Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, que acontecerá anualmente em Janeiro. O objetivo é estimular a participação nos eventos de teatro e dança; promover seminários, oficinas, palestras e fóruns para discutir questões ligadas à formação e ao ofício artístico e realizar apresentações de espetáculos e cenas curtas, cultivando o hábito da população em freqüentar o teatro, entre outras.
Obrigatoriedade de atualização de cadastro de lotes e áreas vagas junto à Prefeitura é a terceira Lei sancionada nesta quinta, de autoria da vereadora Ana do Padre Frederico. Segundo a norma, fica obrigatória aos contribuintes, proprietários de lotes e áreas vagas a apresentação de cópia do comprovante de residência atualizado, para fins de cadastro, no ato da entrega do carnê do IPTU.
E a última Lei sancionada, de Julio Gasparette, estende o prazo da Lei 12.530 até dezembro de 2015 para as pessoas que desejam regularizar suas construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura.
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