As máquinas musicais tipo jukebox poderão operar regularmente em Juiz de Fora. A Câmara aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (24), projeto de lei substitutivo do vereador Chico Evangelista (PROS) com normas sobre o uso. Os que cumprirem a proposta integralmente vão funcionar com segurança sem risco de punições. A lei 12.389 de 2011, que trata do assunto, será revogada.
Todos os estabelecimentos comerciais terão que obter o licenciamento prévio junto ao município, se quiserem dispor de máquinas. O documento só será liberado após comprovada a legalidade e procedência e demais normas, como a relativa a direitos autorais.
Quando da fiscalização, o estabelecimento terá que apresentar nota fiscal caso o equipamento seja próprio. Se locado, será exigido contrato, com informações sobre o dono, inclusive se está regular junto a Prefeitura.
Uma vez constatada alguma infração, será concedido prazo de dez dias para as providências. Além de aplicação de multa de R$ 500, o equipamento pode ser apreendido. O reincidente terá multa em dobro.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa