A gratuidade para idosos no transporte coletivo em Juiz de Fora é concedida a partir dos 65 anos de idade. Ao analisar o texto da lei federal 10741, de 2003, o vereador Chico Evangelista (PROS) tomou conhecimento de que cada município tem a atribuição de tratar das condições para a concessão do benefício na faixa etária entre 60 e 65 anos.
A informação o levou a apresentar requerimento no qual solicitou ao prefeito Bruno Siqueira o envio à Câmara de proposta em forma de Mensagem. Chico Evangelista lembra que no período em que atuou como vereador, Bruno Siqueira elaborou o texto da lei 10.673 de 2004 que equipara pessoas com 60 anos ou mais a idosos, com os direitos e benefícios concedidos a essa parcela da população.
Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa