A transferência da data-base de reajuste salarial dos servidores públicos municipais para o dia 1º de janeiro de cada ano foi apresentado na Câmara pelo vereador Zé Marcio (PV), por meio de requerimento. O argumento do edil é embasado em Lei do governo Federal, nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que estabeleceu o primeiro dia do ano como o momento de reajuste do salário mínimo.
O vereador alerta que os servidores acabam sendo lesados, uma vez que a reposição inflacionaria acrescida do ganho real acontece no quinto mês, ficando congelado e sofrendo depreciação frente aos demais valores até a metade do ano corrente. Sendo assim, os servidores são prejudicados, visto que impostos e serviços são reajustados no início de cada ano, assim como a cobrança de tributos e contas costumeiras no início de cada ano.
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