Publicada em: 05/02/2009 - 302 visualizações
|
Pastor Carlos defende taxa de 10% não obrigatória em bares A não obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10% sobre serviços em bares e restaurantes é objeto de projeto de lei em tramitação no Legislativo. A medida determina a afixação de informativo de orientação ao consumidor em local bem visível. “O estabelecimento tem o direito de cobrar, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento, pois estará violando o artigo nº 71 do Código de Direito do Consumidor”, diz o autor da iniciativa, vereador Pastor Carlos Bonifácio (PRB), vice-presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora. O Sindicato de Empregados do Setor de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares divulgou ainda que cerca de 85% dos estabelecimentos não repassam integralmente o valor arrecadado com a cobrança dos 10% para os garçons.
|
|
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Horário de funcionamento : de segunda a sexta, das 7h às 19h
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2026. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade