Publicada em: 13/03/2015 - 403 visualizações

O papel do Legislativo e a hipertrofia do Executivo

O papel do Legislativo e a hipertrofia do Executivo (13/03/2015 00:00:00)
  • O papel do Legislativo e a hipertrofia do Executivo
 
As estatísticas atuais sempre demonstraram a preponderância do Poder Executivo em legislar se compararmos ao Poder Legislativo. Essa realidade foi impulsionada pela Constituição de 1988 sob o argumento da necessidade do Executivo dispor de um instrumento célere para tomada de decisões. Acontece que o poder de agenda do Executivo acaba interferindo no trabalho de parlamentares em todos os níveis, comprometendo a prerrogativa constitucional de legislar.

Segundo o cientista social e professor da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Paulo Figueira Leal, o problema é estrutural. “As tarefas básicas da Câmara são legislar e fiscalizar. Mas a capacidade legislativa é atrofiada porque o Executivo não tem condições de fiscalizar. E isto é uma realidade nacional. Faltam servidores concursados para fazer este trabalho. Nos países da Europa, o Estado e os Municípios possuem mais servidores concursados do que no Brasil. Esta falta de servidores é um ponto prejudicial na hora de colocar as leis em prática”, enfatiza Leal.

O cientista político, Raul Magalhães, compartilha a opinião do colega, Paulo Figueira em relação ao fato do poder Executivo não fiscalizar as leis por falta de investimentos. Contudo, afirma que as câmaras municipais evoluíram muito.

“Hoje em dia os vereadores possuem mais capacidade para servir a sociedade do que antigamente. Através de audiências públicas e Câmaras Itinerantes, os legisladores conseguem localizar demandas não identificadas pelo Executivo. Este é o papel mais relevante dos vereadores, atualmente", destaca. 

Além desta hipertrofia do Executivo e sua incapacidade de fiscalizar, o advogado Paulo Medina, destaca ainda, os limites constitucionais impostos ao poder legislativo. Para Medina, o vereador é o agente político mais em contato com a população. Seu grau de representatividade junto à comunidade é mais acentuado do que os deputados. “O edil está em contato constante com a população e é o intérprete dos anseios da comunidade. Mas nem sempre eles conseguem cumprir este papel porque tem que se ater aos limites da competência constitucional da Câmara”, afirma Medina.


Além dos nomes de ruas

Imagina o transtorno que causaria duas ruas com o mesmo nome. Esta duplicidade afetaria o trabalho de entrega de correspondências, por exemplo. Sites de busca de endereços georreferenciados como o “Google Maps” e aplicativos de celular entrariam em parafuso. Muitas vezes, os vereadores são criticados por este trabalho. Mas cabe ao legislativo receber a solicitação da comunidade e apresentar o projeto de lei que irá dar nomes às novas ruas e logradouros ou alterar as designações de ruas quando estas gerarem transtornos aos seus moradores. Em 2014, dos 176 projetos de leis discutidos pela Câmara de Juiz de Fora, 39 tratavam sobre nomes de logradouros. 

Legislar sobre a denominação dos logradouros é apenas uma das funções dos vereadores como consta no artigo 30 da Constituição que determina outras funções como: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; votar o orçamento municipal e as Leis de Diretrizes Orçamentárias, aprovar a Lei Orgânica do Município e propor projetos de leis do interesse da população, entre outras.


Informações: 3313-4734/4941 – Assessoria de Imprensa da Câmara
 


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