Publicada em: 02/03/2015 - 169 visualizações

PL defende instalação de placas que proíbem venda de tinta spray para menores de 18 anos

PL  defende  instalação de placas que proíbem venda de  tinta spray para menores de 18 anos (02/03/2015 00:00:00)
  • PL defende instalação de placas que proíbem venda de tinta spray para menores de 18 anos
 
A administração municipal gasta, por ano, cerca de R$ 200 mil para recuperar patrimônio depredado por pichadores e outros tipos de vandalismo. Pensando em diminuir estes gastos e preservar o patrimônio de Juiz de Fora, o vereador Oliveira Tresse (PSC) apresentou Projeto de Lei (PL) visando o aumento da fiscalização e cumprimento da Lei 11.221 (criada no ano de 2006), que dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas de venderem”Tinta Spray” para menores de 18 anos.

A nova proposição  pretende tornar obrigatória no comércio da cidade a fixação de placas informativas contendo a proibição contida no artigo da lei de 2006, também elaborada pelo vereador. As placas devem apresentar tamanho mínimo de 0,15 cm X 0,20 cm.

Oliveira acredita que a proibição de venda de tinta de spray é essencial para evitar a pichação do patrimônio público. Logo, a instalação das placas contribuiria ainda mais com o processo de diminuição da poluição visual existente em Juiz de Fora.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa da Câmara


 


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