A administração municipal gasta, por ano, cerca de R$ 200 mil para recuperar patrimônio depredado por pichadores e outros tipos de vandalismo. Pensando em diminuir estes gastos e preservar o patrimônio de Juiz de Fora, o vereador Oliveira Tresse (PSC) apresentou Projeto de Lei (PL) visando o aumento da fiscalização e cumprimento da Lei 11.221 (criada no ano de 2006), que dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas de venderem”Tinta Spray” para menores de 18 anos.
A nova proposição pretende tornar obrigatória no comércio da cidade a fixação de placas informativas contendo a proibição contida no artigo da lei de 2006, também elaborada pelo vereador. As placas devem apresentar tamanho mínimo de 0,15 cm X 0,20 cm.
Oliveira acredita que a proibição de venda de tinta de spray é essencial para evitar a pichação do patrimônio público. Logo, a instalação das placas contribuiria ainda mais com o processo de diminuição da poluição visual existente em Juiz de Fora.
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