Publicada em: 26/02/2015 - 283 visualizações

Reutilização da água de chuva pode alcançar até 50% do consumo

Reutilização da água de chuva pode alcançar até 50% do consumo (26/02/2015 00:00:00)
  • Reutilização da água de chuva pode alcançar até 50% do consumo
 
A reutilização da água das chuvas pode substituir até 50% do recurso hídrico proveniente dos sistemas públicos de abastecimento. A informação é do vereador Zé Márcio (PV) que apresentou projeto de lei com normas para os procedimentos a serem adotados. O líquido mantido em reservatórios apropriados tem emprego em larga escala. Pode ser usado para lavagem de roupas, calçadas, pisos, automóveis e irrigação de hortas e jardins. As vantagens são grandes principalmente nos centros urbanos, com a quase totalidade do solo impermeabilizado por ruas, caçadas e edificações.

A proposta do vereador obriga a construção de sistema de captação de água dos telhados e coberturas com área igual ou superior a 100 m². A ideia será válida para novas edificações. Quando for tecnicamente possível, também será aplicada em acréscimos ou modificações em prédios.

Zé Márcio entende que os reservatórios de água potável e não potável devem ser separados, as tubulações independentes e em cores diferenciadas. Um sinal de alerta contribuirá para evitar equívocos. O uso do extravasor vai impedir o acesso dos insetos. Está previsto ainda o emprego de equipamento que vai impedir retenção de materiais como folhas e pedras. Da iniciativa ainda consta a proporção entre a área coberta e o volume máximo de reserva possível. Um telhado entre cem e 150 m² pode manter o volume de até 500 litros e um de 500 m², chegar a 5 mil litros.

Incentivos construtivos são defendidos para os que aderirem à prática. Quando o reservatório for instalado no nível do terreno ou elevado, a área ocupada não será computada para efeito de taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento.


PL economia de água aos prédios públicos

As adequações necessárias à captação e o armazenamento de águas pluviais para utilização nos prédios públicos municipais é proposto pelo vereador José Emanuel (PSC) em projeto de lei. Os imóveis que tiverem condições técnicas, devem destinar pelo menos uma caixa de água para esse fim. Os demais terão prazo de dois anos para se adaptarem. O recurso hídrico será empregado em descarga de vasos sanitários, lavagem de fechadas, janelas, pisos, calçadas, veículos e irrigação de jardins. O reservatório de água potável deve ser mantido separado.

“Uma vez bem sucedido, o projeto servirá de referência para a rede privada e outros municípios. Ao mesmo tempo em que combatemos o desperdício de água potável, estamos promovendo o desenvolvimento sustentável do município. A quantidade de água potável distribuída aos brasileiros cresceu 30% na última década, a proporção de água sem tratamento, entretanto, quase dobrou. Passou de 3,9% para 7,2%,” alertou.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa da Câmara

 


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