O uso de crachá de identificação por seguranças de casas noturnas e eventos é previsto em projeto de lei da vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico-PDT). A legisladora entende que os frequentadores e consumidores têm direito a essa informação e que a medida contribui para identificar os profissionais que, por ventura, venham cometer abusos nas abordagens. Ela define como seguranças funcionários do estabelecimento, colaboradores temporários e profissionais vinculados a empresas terceirizadas encarregados da proteção.
O documento conterá nome completo, foto, cargo e, em caso de terceirizado, nome da empresa. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil e ao dobro desse valor na primeira reincidência. A persistência levará a cassação do alvará de funcionamento e interdição da casa noturna. A regulamentação caberá ao Executivo.