Publicada em: 23/01/2015 - 175 visualizações

Projeto de Gasparette adapta legislação ao Estatuto das Cidades

Projeto de Gasparette adapta legislação ao Estatuto das Cidades (23/01/2015 00:00:00)
  • Projeto de Gasparette adapta legislação ao Estatuto das Cidades
 
A definição pelos municípios dos empreendimentos e atividades em área urbana que dependem de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) é determinado pelo Estatuto das Cidades. Em Juiz de Fora a questão é regulada por lei ordinária. A Lei Orgânica Municipal, entretanto, determina que seja por meio de dispositivo complementar, o que levou o vereador Julio Gasparette (PMDB) a propor correção. O EIV é necessário na obtenção de licenças para funcionamento, construção e ampliação. O ajuste na legislação é necessário para não caracterizar inconstitucionalidade.

Gasparette lista 14 tipos de empreendimentos de impacto, entre eles, shoppings, conjuntos habitacionais com mais de 1,2 mil unidades residenciais, hospitais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. O EIV deve expor aspectos positivos e negativos em relação a qualidade de vida na área e proximidades, aspectos que vão do adensamento populacional a paisagem urbana.

Os estudos serão encaminhados à Secretaria de Governo que, em conjunto com as demais pastas, analisará medidas capazes de reduzir impactos. O material segue para o Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), onde receberá parecer. As condições acordadas entre a Prefeitura e os empreendedores integrarão o processo de licenciamento. O conteúdo do RIVI será publicado e disponibilizado para consulta de qualquer pessoa interessada.
 


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