Publicada em: 18/12/2014 - 158 visualizações

Câmara avança na cidadania ao criar Polo de Mediação Extrajudicial

Câmara avança na cidadania ao criar Polo de Mediação Extrajudicial (18/12/2014 00:00:00)
  • Câmara avança na cidadania ao criar Polo de Mediação Extrajudicial
 
Mais um serviço de promoção da cidadania está sendo implantado pela Câmara Municipal. Trata-se do Polo de Mediação Extrajudicial que vai funcionar vinculado ao Centro de Atenção ao Cidadão (CAC). A unidade irá contribuir na melhoria do relacionamento entre os vários segmentos da sociedade e reduzir a demanda do Judiciário. A expectativa do advogado Sérgio Loures é por intervenções, principalmente, junto a conflitos entre familiares e vizinhos e relacionados a pensões. “ Enfrentamos um problema cultural. Procuramos sempre resolver nossas pendências por meio de processos. Nem tudo cabe ao Judiciário”, disse.

A estagiária de Direito do CAC, Bárbara Caroline Guido Costa, informa a existência de um núcleo no Escritório Escola da UFJF e da realização de mediações por órgãos como a Secretaria de Educação e Centro de Referência Especializado em Assistência Social, voltados para públicos específicos. Geralmente o trabalho busca acordos. O Polo da Câmara se propõe ir além: reestabelecendo o diálogo entre as partes. Para isso pode inclusive agregar pessoas da sociedade civil.

A equipe será multidisciplinar. A princípio a estrutura deve ser mantida com dois advogados, uma assistente social e mais quatro servidores, que serão treinados pelos profissionais da Universidade Federal de Juiz de Fora e tem previsão de iniciar as atividades em abril.

As vantagens da resolução das questões nessa instância começam pelo prazo. Enquanto um processo judicial tramita entre três e sete anos, a mediação dura em média seis meses. A gratuidade é outro benefício alcançado.

Geralmente são promovidos encontros individuais quando as partes são preparadas para sessões conjuntas, em torno de mesa redonda, com dois mediadores. Entre as regras está a de respeitar as manifestações. Ao contrário da conciliação, que admite intervenções dos profissionais. Um termo de compromisso é firmado contendo o teor do que foi acertado. Há, entretanto, casos de homologação perante um juiz, transformando o entendimento em sentença.
 


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