Fim de ano, os consumidores enchem as lojas para compras. Nesse período o cuidado deve ser redobrado, conforme orientação de Carlos Alberto Gasparete, assessor técnico consultivo do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara. O advogado dá várias dicas para os juiz-foranos terem seus direitos preservados e manterem o controle sobre os gatos. Alerta especial é feito quanto ao uso do cheque especial e do cartão de crédito dentro dos limites. As taxas de juros podem chegar a 23%. Com isso, o Sedecon está disponibilizando em torno de quatro mil informativos com as dicas no próprio órgão e no calçadão da rua Halfeld.
O ideal é preparar uma lista antecipada para evitar compras por impulso. A pesquisa antecipada de preços e condições de pagamento resultara em economia. Ao adquirir um produto, solicite ao vendedor um teste, principalmente quando se trata de eletroeletrônicos. Certificar-se sobre a existência de assistência técnica no município é sempre útil. Na compra de brinquedos, verifique a afixação do selo do INMETRO. Ele é indicativo de respeito aos padrões de qualidade e de segurança para as crianças.
Insatisfação com cor e tamanho não obrigam a troca da mercadoria pelas lojas. Por isso, no ato da compra é recomendável perguntar ao vendedor se há essa possibilidade e prazo de troca. As informações devem ser repassadas por escrito. Uma vez constatado defeito, o fornecedor tem até 30 dias para providenciar o conserto. O descumprimento do prazo garante direito à troca ou restituição dos valores.
As regras para compras por meio da internet, telefone e catálogo são diferenciadas. Após receber o produto, o consumidor pode desistir da compra em sete dias, independente da motivação.