A Mensagem 4124 com alterações das leis 8.710 e 12.103 foi aprovada nesta segunda-feira (24/11) na Câmara beneficiando os guardas municipais. Conforme justificativa, as mudanças foram negociadas com o Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu).
De acordo com novo texto da lei 12.103, o adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral passa de 20% para 25% para os integrantes da guarda municipal. O percentual, calculado com base no vencimento inicial da classe, passa a vigorar em 1º de janeiro de 2015. O benefício será suspenso em caso de uma ou mais faltas injustificadas ao serviço.
A Mensagem ainda altera o artigo 61 da lei 8.710, o Estatuto do Servidor, com a inclusão dos incisos XVII e XVIII. Assim está previsto o Adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral para os guardas municipais, e o Adicional por exercício de atividade de risco permanente para os da carreira de Agente de Transporte e Trânsito.