Publicada em: 28/10/2014 - 185 visualizações
Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a transferência de matrícula entre as unidades de ensino da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável. A proposta elaborada pelo vereador Isauro Calais (PMN) se transformou na lei 13.099, sancionada pelo Executivo em 22 de outubro.
O dispositivo refere-se a qualquer ação que cause à mulher sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. O texto é abrangente. Quando fala das pessoas que se encontram na unidade doméstica, inclui os agregados esporadicamente e também os que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade