Projeto, subscrito pela maioria dos vereadores, modifica a lei municipal 12.896, que trata do parcelamento de débitos. O dispositivo, apresentado nesta quarta-feira (22/10), cria a possibilidade de o contribuinte requerer o parcelamento dos honorários advocatícios em igual número de parcelas requerida para o débito. Ou seja, pagamento conjunto.
Com a iniciativa, os vereadores buscam atender os juiz-foranos que os procuram relatando dificuldades de conseguir parcelar o débito com o município, uma vez que é vinculado à quitação de 10% dos honorários advocatícios.
No Espaço Cidadão, os contribuintes tomam conhecimento sobre a inexistência de requerimento e de que o sistema de informática não foi adequado para a solicitação. No local, são orientados a se dirigir à Procuradoria do Município para fazê-lo. A partir da aprovação do projeto e sua sanção, esses empecilhos serão superados.