A Câmara acatou veto do Executivo à proposta do líder do prefeito que determina a comunicação compulsória ao Ministério Público (MP) sobre a ausência de registro da paternidade na certidão de nascimento, constatada no ato da matrícula, rematrícula ou transferência de crianças e adolescentes nas escolas de Juiz de Fora. A proposta original determinava o encaminhamento do documento pelas diretoras de todos os estabelecimentos de ensino de Juiz de Fora, acompanhado de cópia da certidão e endereço residencial da criança com o nome do pai, se conhecido. A Prefeitura, entretanto, ponderou sobre a impossibilidade de o dispositivo estabelecer obrigatoriedades a entidades não subordinadas à competência municipal. Por isso, vetou a determinação para as redes estadual, federal e privada, tornando-a válida apenas para a municipal.
O comunicado, em até 30 dias, será dirigido à área de registros públicos do MP. A iniciativa busca principalmente evitar constrangimentos e bullying. O registro completo também serve como garantia de direitos hereditários, incluindo financeiros. A regulamentação da matéria caberá ao Executivo.