Publicada em: 17/07/2014 - 210 visualizações

Câmara quer mais publicidade sobre risco de acidentes em decorrência do consumo de álcool

Câmara quer mais publicidade sobre risco de acidentes em decorrência do consumo de álcool (17/07/2014 00:00:00)
  • Câmara quer mais publicidade sobre risco de acidentes em decorrência do consumo de álcool
 
     O hábito de não beber antes de dirigir ainda precisa ser absorvido pela sociedade brasileira. Apesar das campanhas para evitar acidentes, a Câmara entende que pode contribuir reforçando o comportamento correto e preventivo por meio de projetos de lei. Um deles prevê a divulgação da frase “Se beber, não dirija” em panfletos, cartazes e propagandas impressas de bares, lanchonetes, lojas de eventos e de conveniências, restaurantes e demais locais que comercializem bebidas alcoólicas. O uso da mensagem nos cardápios dos estabelecimentos é determinado em outro projeto.
     A ingestão de álcool é a maior responsável por acidentes com veículos automotores no Brasil. Trata-se de uma questão de saúde pública, com gastos na saúde, com segurança pública e reflexos no custo do seguro obrigatório, taxa calculada de acordo com o risco.
      O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – lei 9.507 de 1993 – é taxativo. Proíbe a condução de veículo por pessoa com capacidade psicomotora alterada em função da influência do álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
     Os dois projetos têm caráter educativo, mas determinam punição aos infratores com advertência, aplicação de multa de R$ 500 e o dobro desse valor em caso de reincidência. O relacionado aos cardápios, ainda admite a cassação do alvará de funcionamento.

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade